Sem visto de longa duração, pode permanecer no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias no espaço Schengen. Indique as suas estadias: calculamos os dias que lhe restam e a duração máxima da sua próxima viagem.
Passadas ou previstas. Os dados ficam no seu navegador.
Cálculo
90/ 90
dias ainda permitidos
0 dia utilizado nos últimos 180 dias.
Janela móvel. Todos os dias são considerados os 180 dias anteriores: não é um contador que volta a zero a cada seis meses.
A entrada e a saída contam. Uma ida e volta no mesmo dia conta como um dia.
Autorização de residência. Os dias passados com visto de longa duração ou autorização de residência de um Estado Schengen não são contabilizados.
Ferramenta indicativa. Desde que o EES entrou em funcionamento, as passagens nas fronteiras ficam guardadas digitalmente: em caso de dúvida, a decisão cabe às autoridades.